Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Macau
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800924-25.2021.8.20.5105 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: ROMARIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE 013.***.***-69, ROMARIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
DESPACHO
Conforme já determinado por este Juízo no despacho de Id. 114517117, o recolhimento das custas relativas à carta precatória deve ser realizado perante o Juízo deprecado. No caso, verifica-se que referido pagamento não foi efetuado, conforme informado no Id. 189175186, razão pela qual a carta precatória foi devolvida a este Juízo sem cumprimento. Assim, deixo de apreciar o pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas da carta precatória, porquanto tal providência deve ser requerida perante o Juízo deprecado.
Caso ainda haja interesse na realização da diligência, deverá a parte informar nos autos, a fim de que seja expedida nova carta precatória, oportunidade em que deverá promover o recolhimento das respectivas custas perante o Juízo deprecado. De outro lado, verifico que a parte executada apresentou exceção de pré-executividade (Id. 123004413).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a referida exceção. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
