1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800926-20.2021.8.20.5129
AUTOR: MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do Amarante
INVESTIGADO: LUAN PHILIPE MIRANDA DE ALMEIDA
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público e LUAN PHILIPE MIRANDA DE ALMEIDA celebraram o presente
acordo de não persecução penal.
O beneficiário cumpriu integralmente as obrigações estabelecidas no acordo (id. 161926257).
O Ministério Público ofertou parecer pela declaração da extinção da punibilidade (id.
162049147).
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a
extinção de punibilidade (art. 28-A, §13, CPP).
Assim, julgo extinta a punibilidade de LUAN PHILIPE MIRANDA DE ALMEIDA.
Caso haja fiança depositada, expeça-se alvará em favor do seu prestador. Providencie-se a
liberação do valor para a conta do Juizado Especial desta Comarca, na forma apropriada.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger