Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco de Goes
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, SERASA S/A, MARIANA DENUZZO
- Advogados
- MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (OAB 8204/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco de Goes APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800939-82.2022.8.20.5129 APELANTE: JOSIEL NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(a): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A. REPRESENTANTE: SERASA S/A Advogado(a): MARIANA DENUZZO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Relator: Juiz Ricardo Tinoco de Góes (Convocado)
DECISÃO
Vistos em exame. Por deliberação da Seção Cível deste E. Tribunal de Justiça, foi admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, com determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte, para consolidar o entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “a) possibilidade de reconhecer a prescrição como objeto autônomo do exercício do direito de Ação; caso a prescrição seja admitida como uma das pretensões declaratórias decorrentes da Ação: b.1) a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “Serasa Limpa Nome”; b.2) o cabimento ou não de indenização por danos morais; b.3) a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e b.4) a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade”.
Dessa forma, tendo o presente recurso o escopo de discutir a questão jurídica acima especificada, determino o sobrestamento do feito, na fase em que se encontra, até o julgamento do IRDR no 0805069-79.2022.8.20.0000.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 31 de outubro de 2022. Juiz RICARDO TINOCO DE GÓES (Convocado) Relator
