Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BMG S/A
- Advogado
- FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Campo Grande
Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Processo:0800949-97.2025.8.20.5137
Requerente: JOSE CIPRIANO FILHO
Requerido: Banco BMG S/A
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora, em sua réplica, requereu a designação de
audiência de instrução.
Desta forma, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) informe se deseja produzir outras provas e, se pretender produzir prova em
audiência, deve indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de
pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer
independente de intimação, bem como que justifique a utilidade/necessidade da prova
ao deslinde do feito. Ou se também pugna pelo julgamento antecipado.
2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, aponte, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que considere
incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova produzida,
enumerando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que
