1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800951-91.2025.8.20.5129
REQUERENTE: P. A. T. G.
REQUERIDO: PABLO RICARDO GOMES DE SOUZA
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) PABLO RICARDO GOMES DE SOUZA o dever
de prestar alimentos para P. A. T. G..
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir da
citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá ser usada para
o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a fonte pagadora
para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
acompanhado de advogado ou defensor público (§4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação com todos os seus
comprovantes de renda (carteira de trabalho, contra-cheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger