Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Patu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- B. S. D. S.
- Advogado
- ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA (OAB 15860/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800958-61.2026.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B. S. D. S. RÉUS: Z. R. D. e
V. W. R.S
DECISÃO
I. Defiro o benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98). Em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Verifico que a criança já possui o registro do genitor na certidão de nascimento, qual seja, B. S. D. S., sendo este ato jurídico perfeito que goza de presunção de veracidade e estabilidade jurídica, podendo gerar efeitos jurídicos extrínsecos, o que, em regra, deve ser objeto de ação negatória de paternidade apontando dúvida razoável (vício de consentimento - erro, dolo ou coação).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para esclarecer a situação, e emendar a inicial, tendo em vista que aponta que "A relação de filiação, contudo, ainda não se encontra juridicamente estabelecida", quando, em verdade, consta na certidão de nascimento do menor o seu genitor. Com a resposta, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Patu/RN, 29 de setembro de 2026. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
