Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MAXMILIANO DE PAIVA PEREIRA
- Advogado
- MAXMILIANO DE PAIVA PEREIRA (OAB 18198/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800978-45.2023.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: GILSON SANTOS DA ROCHA REU: THALES RYAN TARGINO DA ROCHA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de exoneração de alimentos movida por GILSON SANTOS DA ROCHA em face de THALES RYAN TARGINO DA ROCHA Petição inicial no id. 97324583. Alega que o demandado já atingiu a maioridade civil e terminou os estudos. Diz que constituiu nova família e que tem outros filhos. Documento de identificação do autor no id. 97324585-pág.01 Cópia da sentença que homologou o acordo de alimentos no id 97324588 Certidão de nascimento de Thales Ryan Targino da Rocha no id. 97324589 Certidão de nascimento dos outros filhos no id. 97324590 Despacho no id. 97710322 determinando a intimação da parte autora para comprovar os pressupostos da gratuidade de justiça.
A parte autora, no id. 97710322, apresenta comprovante do pagamento das custas. A parte autora junta contracheque no id. 98517785 e id. 97890979 Recebimento da petição inicial no id 102451098 Diligência negativa de citação no id. 106713072. Audiência de conciliação no id 106758347, prejudicada em razão da ausência do demandado, que não foi citado O autor, no id. 106760234, requereu pesquisa de endereços do demandado através de sistemas nacionais Despacho no id 108643870 determinando a citação nos endereços constantes no INFOJUD e no SIEL Audiência de conciliação no id. 111726838, prejudicada por não ter sido o demandado localizado para citação.
Citação no id 111838672 Audiência de conciliação no id. 114718767, sem acordo. Contestação no id. 116277334. Alega que é estudante universitário e junta comprovante de matrícula em bacharelado em educação física no id 116277335. A parte autora no id. 123117965 apresentou manifestação a contestação alegando que o demandado trabalha como barbeiro e tem renda suficiente para sua manutenção. Diz que está acometido de problemas de saúde e renova o argumento de que tem outros filhos Certidão de nascimento de filha nascida em junho de 2021 no id 123117966 Contracheques no id 123117967 Documentos de saúde no id 123117968 a 123117970 O Ministério Público no id. 130540872 declinou da intervenção no feito.
Decisão de saneamento no id. 134592211 fixando como controvertidos a alteração das necessidades dos alimentandos e da disponibilidade financeira do alimentante após a sentença objeto de revisão. A parte autora no id. 135211043 requer o depoimento do demandado. O demandado no id. 137211941 requer o julgamento antecipado da lide.
