Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA
- Advogado
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800982-77.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERLAYNE KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por GERLAYNE KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA em face de CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Petição inicial no id. 179435002. Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN) sem intimação prévia. Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN. Requer exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 179435002 - Pág. 2 e
13. Documento de identificação no id. 179435004 - Pág. 2-3. Comprovante de endereço no id.179435004 - Pág.
4. CTPS no Num. 179435004 - Pág. 7 Pesquisa BACEN no id. 179435006. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 179928212 facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar. Contestação no id. 182780992. Diz que o registro é correlato a operação financeira regularmente contratada. Argumenta que o SRC não é cadastro de proteção ao crédito aberto ao público, e que para os bancos é obrigatória a informação ao BACEN de eventual inadimplência.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir na forma do artigo 355, I, do CPC, vez que o contexto probatório informa a desnecessidade de produção de outras provas diante da matéria controversa estar pautada apenas no plano do direito, cabendo o julgamento antecipado a lide A parte autora reconhece a existência do débito e da inadimplência, entretanto, alega falta de notificação prévia quanto a inscrição seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) na qualificação de prejuízo, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais.
Sobre o tema é importante registrar que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), integrante do sistema de informações Sisbacen, conforme definido pelo próprio Banco Central do Brasil (BCB) “é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras (IFs) no país”.
