Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800988-94.2020.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR MONTEIRO SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A Grupo de Apoio às Metas do CNJ
DESPACHO
A fim de evitar eventual arguição de nulidade, converto o julgamento em diligência e, nos termos do art. 477, § 2º, inciso II, do CPC, determino a intimação da perita nomeado nos autos para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte ré Banco do Brasil S/A (Id. 141610647), bem como para informar se os saques listados no laudo pericial foram feitos em favor da parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e sobrevindo nova manifestação do expert, vista às partes para nova manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem-me os autos conclusos. São Gonçalo/RN, data registrada no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
