Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- M. M. T. L.
- Advogado
- MARCIANO MOREIRA TEIXEIRA LOPES (OAB 7940/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800993-48.2022.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: F. F. D. S. S. REQUERIDO: M. F. D. B., J. P.
C. B., A. F. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós-morte movida por FRANCISCA FRANCILENE DOS SANTOS SILVA em face dos herdeiros de PAULO SÉRGIO CHAVES DE BARROS. Petição inicial no id. 79384211. Alega que conviveu com o falecido como marido e mulher no período de março de 2015 até a data de sua morte. Requer o reconhecimento e dissolução da união estável. Indica como herdeiros: M.
F. D. B., A. F. N. e JOÃO PAULO CONFESSOR DE BARROS (Num. 79384211 - Pág.
1) Certidão de óbito da pessoa de PAULO SÉRGIO CHAVES DE BARROS no id. 79384224. Decisão no id. 94454420 recebendo a inicial e aprazando audiência de conciliação. Citação da demandada M. F. D. B. no id. 95903937. A demandada M. F. D. B. habilita advogado no id. 99154852. Diligência negativa de citação do demandado João Paulo Confessor de Barros, por não ter sido localizado. Audiência de conciliação no id. 99706135, prejudicada em razão da ausência dos demandados A.
F. N. e JOÃO PAULO CONFESSOR DE BARROS, que não foram localizados Decisão no id. 104694091 determinando:
01. Diligencie-se quanto ao resultado do mandado de citação do demandado A. F. N., representado por KLEBER HUDSON ARAÚJO NUNES.
02. Reservo a realização da audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório, em razão da dificuldade de citação
03.
Intime-se a parte autora para informar os endereços atualizados dos demandados A. F. N. e JOÃO PAULO CONFESSOR DE BARROS, em 15 dias.
04. Com a resposta ao item 03, citem-se A. F. N. e JOÃO PAULO CONFESSOR DE BARROS para responder a ação em 15 dias.
