PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800994-91.2026.8.20.5129 AUTOR: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO REU: FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO em face de FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 179447927. Alega a autora que firmou com a demandada contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel financiado, sem intervenção da CEF, tendo por objeto o imóvel integrante do Loteamento Cidade das Rosas, Lote n17, Quadra 43, Rua Rosas Giorgia, nº 91, casa 01, Bairro Jardins, São Gonçalo.
Diz que a demandada afirmou a inexistência de parcelas do financiamento em atraso. Narra que efetuou o pagamento de R$ 33.000,00, valor ajustado para o repasse do imóvel, e assumiu a obrigação de arcar com as parcelas vincendas do financiamento. Alega que após a formalização do contrato tomou conhecimento da existência de mais de 30 parcelas do financiamento em atraso. Diz que desfez o negócio com a demandada, tendo sido restituído o valor de R$ 14.000,00, restando pendente a devolução do valor de R$19.000,00.
Requer a resolução do contrato, restituição do valor pago e indenização por danos morais. Formula pedido de justiça gratuita. Contrato particular no id. 179450334. Recibo de pagamento e documento de transferência bancária nos ids. 179450331 e 179450332. Prints de mensagens com a demandada no id.179450335. Contracheque no id 179450333 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior a contestação por falta de manifestação da parte autora sobre a matéria
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
06. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)