Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO
- Advogado
- ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO (OAB 1742/RN)
Processo 0801000-74.2021.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
A decisão de id. 144891729 determinou que o cumprimento de
sentença será de apenas 5 (cinco) pessoas por processo.
Apesar disso, o Sindicato não especificou quais são as 5 (cinco) pessoas
que o presente processo trata e se limitou a juntar planilhas de cálculos
elaboradas em grupo de 5 (cinco) pessoas.
Diante disso, intime-se o Sindicato para, no prazo de 15 (quinze) dias,
indicar as 5 (cinco) pessoas que o presente processo irá tratar.
Após, intime-se o Município para, querendo, apresentar impugnação.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
