Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- DANIELE VILELA SITKAUSKAS DE OLIVEIRA
- Advogado
- DANIELE VILELA SITKAUSKAS DE OLIVEIRA (OAB 164142/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801013-34.2025.8.20.5129
REQUERENTE: RICASSIA SOUZA CRUZ
REQUERIDO: RONALDO PRADO SITKAUSKAS
SENTENÇA
Vistos etc.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora suprisse
irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o despacho de emenda (id.
149485005).
O despacho de id. 146522879 expressamente advertiu a parte autora da consequência do
descumprimento (art. 321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do art. 319, CPC, e art.
320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
