Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GUSTAVO SIMONETTI GALVAO, SERGIO SIMONETTI GALVAO, MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, JOAO BOSCO BARBOSA DE OLIVEIRA
- Advogados
- EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), GUSTAVO SIMONETTI GALVAO (OAB 6313/RN), MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 1943/RN), SERGIO SIMONETTI GALVAO (OAB 6323/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0801023-49.2023.8.20.5129 Polo Ativo: JOAO BOSCO BARBOSA DE OLIVEIRA Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo. Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
