Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL PAULIN MIRANDA
- Advogado
- GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801051-12.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIERE FERNANDES DO NASCIMENTO REU: BANCO CREFISA S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação revisional de contrato bancário movida por RANIERE FERNANDES DO NASCIMENTO em face de BANCO CREFISA S.A. Petição inicial no id.179715584. A parte autora afirma que o contrato de empréstimo celebrado com a demandada contém cobrança de encargos abusivos. Requer a exibição do contrato, a revisão dos encargos contratuais e indenização por dano moral. Formula pedido de justiça gratuita.
Documento de identificação da autora no id.179715608. Comprovante de endereço no id. 179715609. Despacho no id 180735540 determinando:
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo deverá informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais. Deverá juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
03. Após, conclusos para despacho inicial. Contestação no id 181666887 É o relato.
Decido. O demandante foi intimado para emendar a inicial, sanando formalidades e apresentando documentos necessários a regularidade da postulação. Apesar de intimado, requereu prazo, mas não apresentou resposta há vários meses Assim, em razão da petição inicial apresentar irregularidades que impedem o processamento da ação, resta a extinção do processo.
