PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-93.2026.8.20.5129 REQUERENTE: Z. A. D. S. S. REQUERIDO: J. M. F. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio movida por Z. A. D. S. S. em face de JOÃO MARIA FIGUEIREDO SOARES. Petição inicial no id. 179786340. Relata casamento em 02/06/1989, estando separados desde o mês de outubro de 2025. Diz que da união advieram os filhos BRENA RAFAELA DA SILVA SOARES, nascida em 22/01/1990, e JOÃO MARIA FIGUEIREDO SOARES JUNIOR, nascido em 29/11/2001, maiores e capazes. Alega que o casal constituiu patrimônio consistente de um imóvel residencial, avaliado em duzentos mil reais.
Diz que o requerido faz uso exclusivo da casa. Relata que era dependente financeira do autor e está sobrevivendo com ajuda do filho. Requer o divórcio, a divisão de bens e alimentos em favor da divorcianda no valor de 30% do salário-mínimo. Formula pedido de tutela antecipada para fixação de alimentos provisórios. Certidão de casamento no id.179786343. Certidão de nascimento dos filhos no id.179786344 e 179786345.
Documento particular de compra e venda de imóvel no id. 179786343 - Pág. 3-5. Documento de IPTU do imóvel no id. 179786346 em nome da autora. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade da alimentanda e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de Z. A. D. S. S. no valor de 30% do salário-mínimo, durante o período de 36 meses, a ser pago por JOÃO MARIA FIGUEIREDO SOARES, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
Caso a alimentanda informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
06. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)