Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- 2. D. C. D. S. G. D. A., R. K. D. N. H. D.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0801066-88.2020.8.20.5129 Polo Ativo: R. K. D. N. H. D. Polo Passivo: A. D. D. A.
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, na qual, foi confirmada pela parte exequente o pagamento integral referente a partilha dos bens. (ID Num. 137220228). É o breve relato.
DECIDO. Com efeito, nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, quando intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Após, a parte exequente apresentou declaração em que consta a confirmação do pagamento integral da quantia referente à partilha bens feita pela parte executada, de forma que somente resta a esta magistrada compreender pela integral satisfação do débito obrigacional.
Diante do exposto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o MP. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
