Citação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- J.E. SERVICOS E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801074-94.2022.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - 4.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN EXECUTADO: J.E.
SERVICOS E EVENTOS LTDA Decisão Cuida-se de ação de execução promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face de J.E. Serviços e Eventos Ltda. Petição inicial no Num. 79506117 - Termo de ajustamento de conduta - TAC, (Num. 79506120 , Pag. 04 e 05 , Num. 79506124 , Pag. 01 e
02) Decisão de declínio de competência do Juizado Especial para a Justiça Comum no Num. 82845380 Despacho no 83430477 determinado a juntada do título extrajudicial assinado O Ministério Público junta cópia do título assinado no 90677720 e 90678331 É o relato. Trata-se de ação de execução movida entre as partes acima especificadas. Verifico que a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) e está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõem os artigos 320 e 798 do CPC.
Assim, recebo a petição inicial. Cite-se o executado para cumprimento das obrigações constantes no Termo do Ajustamento de Conduta de Num. 90678331, no prazo de 30 (trinta) dias, contando da citação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de fevereiro de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
