Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FLAVIO NEVES COSTA, GERCILENE DOS SANTOS VENANCIO
- Advogados
- GERCILENE DOS SANTOS VENANCIO (OAB 254706/SP), FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801079-97.2024.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ROGERIO SANTOS DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe. Em Id 172571675, a parte exequente informa a concordância com os valores depositados em juízo e requer o levantamento destes e a extinção do processo. Dessa forma, impõe-se a extinção do processo de busca e apreensão sem resolução de mérito, haja vista a falta de interesse do autor em prosseguir com a lide.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará via SISCONDJ considerando os dados bancários informados em ID 172571675.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Após, arquive-se com baixa. Nísia Floresta/RN, 27 de janeiro de 2026. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
