Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] __________________________________________________________________________________________ Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima - Av. Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN.
CEP 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected]. Autos n.º 0801086-69.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: F. G. D. S. O. Parte Demandado: ESPÓLIO DE E. D. J. S. D.
C. R.
C. C. J. S. D. C., CPF: 707.***.***-18 Parte Demandada: representante do Espólio a Sra. Genária Silva de Souza , CPF: 049.***.***-02 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Na data de 17 de abril de 2026, na sala de conciliação do CEJUSC, onde se encontrava a conciliadora designada, realizado os pregões de estilo, constatou-se a PRESENÇA da parte autora o Sra. F. G. D. S. O. desacompanhada de Defensor Público e a PRESENÇA da parte requerida o Sra.
Genária Silva de Souza genitora e representante do ESPÓLIO DE E. D. J. S. D.
C. R.
C. C. J. S. D.
C. desacompanhada de advogado. Iniciada a audiência, em conformidade com o art. 9.º, da Lei 5.478/68, a mediadora arguiu as partes acerca da possibilidade de composição da lide, ao que as partes responderam positivamente, celebrando o seguinte acordo: CLÁUSULA 1.ª - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE - A Sra. Genária Silva de Souza, avó paterna e representante do espólio afirmou na presente audiência que reconhece ser avó e que seu filho de cujus é o pai de Jefferson Gabriel da Silva; disse ter convicção que Jefferson Gabriel da Silva Carvalho é seu neto, disse que reconhece de livre e espontânea vontade a paternidade de seu filho que lhe é imputada, e que está ciente de tratar-se de um ato irrevogável e irretratável com efeitos que perdurarão para toda a vida.
CLAUSULA 2ª - NOME DO NETO - O reconhecido doravante chamar-se-á Jefferson Gabriel da Silva Carvalho. CLAUSULA 3.ª - GUARDA – A guarda da criança permanecerá com sua genitora. Cláusula- 4.ª: VISITAS – Serão combinadas livremente entre as partes . Cláusula-5.ª: PRAZO RECURSAL – Por não haver interesse em recorrerem da sentença homologatória deste acordo, as partes renunciam ao prazo recursal. Após, o conciliador proferiu o seguinte ato ordinatório: DÊ-se vistas ao Ministério Público.
