Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Destinatários
- ALLEF BATISTA OLIVEIRA, MAX ANDRE DE CASTRO SILVA
- Advogado
- ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB 207541/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0801102-23.2026.8.20.5129 Autor: MAX ANDRE DE CASTRO SILVA - CPF: 009.***.***-79 Advogado(s) do reclamante: ALLEF BATISTA OLIVEIRA - OAB MG207541 Partes Demandadas: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91, AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CNPJ: 03.***.***/0001-02, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA CNPJ: 11.***.***/0001-60, BCBR BANK LTDA CNPJ: 46.***.***/0001-02, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CNPJ: 40.***.***/0001-10, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ: 39.***.***/0001-64 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, LEONARDO RAMALHO SANTOS, JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 22/04/2026 08:00 Após o pregão de estilo, às 22/04/2026 08:00, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de sua advogada Dra.
Bianca Flávia Costa Campos OAB/MG 223.101, bem como a presença das partes requeridas, conforme abaixo discriminadas, todos virtualmente pela Plataforma Microsoft Teams, sala
1. 1ª – Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 Advogado: Diego Rodrigues Dantas - OAB/RN 13.011 Preposto: Ivanaldo da Silva Soares - CPF: 779.***.***-04 Requerimento: Não adere ao plano de pagamento. Julgamento antecipado da lide. Ato Ordinatório: Fica consignado que a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 2ª – Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-02 ( UP BRASIL ) Advogado: Vitória Rodrigues Gaba - OAB/SP 479.671 Preposto: Sem preposta.
Requerimento: Requer-se a alteração do polo passivo da lide, onde deverá constar apenas a UP BRASIL, excluindo-se a AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – AGN, conforme apontado em contestação (ID nº. 183976874) e documentos juntados. Ato Ordinatório: Fica consignado que a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 3ª – - CNPJ: 11.***.***/0001-60 ( AUSENTE ) 4ª – - CNPJ: 46.***.***/0001-02 - (AUSENTE) 5ª – Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 ( AUSENTE ) 6ª – Clickbank Instituição de Pagamentos LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-64 ( AUSENTE ) Ausente os bancos Clickbank Instituição de Pagamentos LTDA e Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A, que foram devidamente intimados, conforme ids: 27606315 e 27606321.
