Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- L. B. D. C. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801116-41.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A.
L. D. S.
REQUERIDO: J.
V. L. M. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por OLYVER MARTINS LUNA DA SILVA, representado por A.
L. D. S., em face de JOSÉ VINÍCIUS LAGO MARTINS DA SILVA. Petição inicial no id. 146449242. Relata que é filho do demandado, nascido em 02/06/2020. Diz que a genitora exerce a guarda unilateral. Diz que é acometido de autismo. Requer pensão alimentícia no percentual de 40% dos vencimentos e vantagens do demandado. Pleiteia alimentos provisórios. Certidão de nascimento do autor no id. 146449244, comprovando filiação.
Laudo médico no id. 146449250. Decisão no id 146944633 deferindo alimentos provisórios Audiência de conciliação no id 157108317 com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas. O Ministério Público no id 164418802 opina pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 157108317 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Cumpridas as determinações anteriores, após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de dezembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
