Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROSANGELA DA ROSA CORREA
- Advogado
- ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801126-56.2023.8.20.5129
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A
REU: WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra
WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA com fundamento na inadimplência de contrato de
financiamento onde fora pactuada também a alienação fiduciária do bem dado em garantia do
pagamento.
Citado, o réu não apresentou contestação.
É o relatório.
Decreto a revelia do réu (art. 344, CPC) em razão de não ter sido apresentado contestação no
prazo e, por consequência, considero verdadeiros os fatos narrados na inicial.
No mérito, a ação de busca e apreensão no presente caso tem caráter de satisfação, pois as
inúmeras variáveis possíveis para resposta do demandado se limitam unicamente a discutir a
situação de inadimplência de suas obrigações contratuais.
Foi comprovado que no contrato de financiamento foi inserida cláusula de alienação
fiduciária do bem dado em garantia e a notificação do réu para configuração de sua mora. Não há
nenhum elemento que desnature tanto a garantia dada quanto a mora configurada, de modo que é
forçoso concluir pela procedência do pedido, com a resolução do contrato e a entrega do bem ao
autor.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para consolidar à parte autora a posse e
