Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- L. G. O.
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801139-50.2026.8.20.5129
AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: M. A. S. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora informou que foi realizado acordo extrajudicial com a
parte ré após o ajuizamento da ação.
Neste caso, não há mais interesse processual do autor em razão da perda
superveniente do objeto.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade
ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários em razão da
ausência de citação da parte contrária. Caso a parte sucumbente seja
beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98,
§3º, CPC). Se for o caso, recolham-se os mandados expedidos.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
