Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- Advogado
- ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO (OAB 3127/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801144-14.2022.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO MACIEL DO NASCIMENTO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi parcialmente paga (id.
174569270).
Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito tributário, na forma do
art. 924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução apenas quanto as CDA's relacionadas no
id. 97335886.
Determino a continuidade da execução quanto as CDA's restantes.
Cumpra-se a decisão de id. 80787913.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
