Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- IMISSÃO NA POSSE
- Destinatário
- CALINE KELLY DA COSTA NEVES TRAJANO
- Advogado
- CALINE KELLY DA COSTA NEVES TRAJANO (OAB 17871/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801147-27.2026.8.20.5129
AUTOR: JAILMA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, ADRIELLY GOMES DA SILVA
AUTOR: SULANITA QUERINO DE OLIVEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
JAILMA MARIA OLIVEIRA DA SILVA e ADRIELLY GOMES DA SILVA
pede a concessão de liminar em ação de imissão de posse que moveu
contra SULANITA QUERINO DE OLIVEIRA, com fundamento na não
desocupação voluntária de imóvel adquirido do proprietário.
Segundo a petição inicial, as autoras afirmam que adquiriram o imóvel
localizado na Rua Gonçalo Gomes Teixeira, nº 140, por meio de contrato
de compra e venda firmado com a Caixa Econômica Federal, decorrente
de leilão extrajudicial realizado em razão da inadimplência do antigo
proprietário, tendo providenciado o registro do título no cartório
competente. Sustentam que, ao tentarem exercer a posse, constataram
que o imóvel permanece ocupado pela ré, a qual se recusa a desocupá-lo,
mesmo após ter sido informada acerca da alienação do bem.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência são: (a) elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo; (b) de acordo com o caso, a caução real ou
fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a
