Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
- Advogado
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801150-84.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUALTHER ROBERTO BARBALHO BEZERRA REU: BANCO BMG S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por GUALTHER ROBERTO BARBALHO BEZERRA em face do BANCO BMG S/A Petição inicial no id. 98190923. Relata que realizou contratação de empréstimo junto ao demandado, com desconto em seus proventos. Diz que o demandado está cobrando juros de cartão de crédito, serviço que não foi solicitado. Alega que foi creditado em sua conta bancaria o valor de R$ 1.666,00. Diz que está sendo descontado mensalmente o valor de R$ 81,38 e que não há previsão de término do pagamento.
Requer a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário Junta no id. 98191781 extrato do empréstimo Recebimento da petição inicial no id. 98356721 Contestação no id. 100059643. Suscita preliminar de falta de interesse de agir. Alega a regularidade do contrato. Junta cópia do contrato no id. 100059633 e fatura de cartão de crédito com laçamento de despesas no id 100059644 e seguintes Certidão no id. 106599387 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora Decisão no Num. 119349218 indeferindo a preliminar de falta de interesse de agir e o pedido de antecipação de tutela.
Em saneamento do feito foram fixados como pontos controvertidos a validade do contrato de empréstimo, o valor de eventuais descontos irregulares e a ocorrência de danos morais, com abertura de prazo para especificar provas O demandado no Num. 120539086 requer depoimento pessoal da autora. Certidão de decurso de prazo sem resposta da autora (Num. 122595283) Decisão no id. 136389999 deferindo depoimento pessoal da parte autora Depoimento pessoal prejudicado em razão da ausência da parte autora (id. 145696466) Alegações finais da parte autora no id. 146548581 reiterando os argumentos iniciais.
