PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801152-59.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: MAGNUS KELLY SIMPLICIO DA COSTA EXECUTADO: E-SHOPPING COMERCIO DE VARIEDADES LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por Magnus Kelly Simplício da Costa em face de E-Shopping Comercio de Variedades Ltda Sentença da ação de conhecimento 0122788-64.2012.8.20.0001 no id. 56305236, Pag. 01 a 07 e certidão do trânsito em julgado no id. 56305235 Decisão de declínio de competência no id. 57033676 Emenda a inicial no id. 77721366 a 77721370 Decisão de recebimento da inicial da execução no Num. 81977327 Diligência negativa de citação no Num. 104738192 – Pág.
28. A parte autora, no Num. 106813339, requer a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo Decisão no id. 117933550 determinando: O exequente pede a inclusão dos sócios da demandada no polo passivo. Ocorre que a sociedade executada é de responsabilidade limitada, de modo que seus sócios não podem ser demandados pelas dívidas da sociedade. No caso, não houve instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133, CPC, e nem há nos autos demonstração, pelo exequente, do limite da responsabilidade patrimonial de cada um dos sócios.
Ademais, ainda não foram concluídas as diligências básicas de citação
01. Assim, indefiro o requerimento de Num. 106813339
02. Na forma do art. 256, §3º do CPC, determino a citação da empresa demandada no endereço constante no INFOJUD.
03. No caso de diligência negativa, caso requerido, cite-se por edital Certidão no id. 138392304 informando que o endereço cadastrado no sistema INFOJUD é o mesmo que já foi alvo de diligência negativa no id 104738192. Pesquisa INFOJUD no id. 138392305 É o Relato.
Decido.
01. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueio SISBAJUD, considerando que a executada não foi encontrada no endereço do contrato. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
02.
Intime-se a parte autora da diligência negativa anterior, e caso requerido, cite-se por edital
03. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)