Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Umarizal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO VALDIZIO SABINO JUNIOR
- Advogados
- FRANCISCO VALDIZIO SABINO JUNIOR (OAB 21572/RN), JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17465/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr. Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Procedimento/Processo nº: 0801169-97.2023.8.20.5159 RÉ(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Banco BMG S/A em face de Raimundo Nonato da Silva, ambos devidamente qualificados. Tentativa de bloqueio infrutífero via SISBAJUD ao Id. 178021340. Intimada para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entendesse de direito, a exequente quedou-se inerte (Id. 186293343). É o que importa relatar. Preconiza o art. 921, inciso III e §1º do CPC que: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...]
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. JÁ o §2° do art. 921 do CPC prevê que “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” Destarte, ante a ausência de bens penhoráveis, a medida que se impõe é suspensão do feito, nos moldes da legislação de regência.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º e 2º, do CPC. P. R.
I. Suspenda-se o feito no PJE, procedendo-se as anotações que forem pertinentes. Passado 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser a qualquer tempo desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC). Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (PC).
