Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO MARCELO FAUDA
- Advogado
- SUSAN KARLA CARNEIRO GALVAO (OAB 15806/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801173-25.2026.8.20.5129
(MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL)
LEANDRO MARCELO FAUDA vs. MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO
AMARANTE e Valério França Souza
SENTENÇA
Vistos etc.
LEANDRO MARCELO FAUDA impetrou o presente mandado de
segurança contra MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE e Valério
França Souza, consistente na exigência de recolhimento de ITIV calculado
com base no valor de avaliação do imóvel, e não no valor da operação de
compra e venda, o que estaria impedindo o registro do título aquisitivo.
O impetrante sustenta que adquiriu o imóvel pelo valor de R$
30.372,00, mas o Município emitiu guia de ITIV adotando como base de
cálculo valor unilateralmente avaliado, resultando em tributo no
montante de R$ 4.063,26.
A liminar foi deferida para determinar que as autoridades impetradas
se abstenham de exigir o tributo sobre o valor arbitrado, autorizando o
recolhimento com base no valor da operação (id. 180390229).
Notificadas, as autoridades impetradas deixaram transcorrer o prazo
sem juntar defesa (id. 194337495).
O Ministério Público declinou da sua intervenção no feito (id.
195288408).
É o relatório.
