Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- M. T. M. L.
- Advogado
- MONALISA TAVARES MARINHO LIRA (OAB 7525/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801175-29.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A.
V. P. D. S., E. A. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por A.
V. P. D. S. e ERINALDO ANTÔNIO DA SILVA. Petição incompleta assinada pelas partes no id.146897873. Certidão de casamento no id 146897868. Certidão de nascimento da filha do casal no id. 146897869. Procuração assinada por ERINALDO ANTÔNIO DA SILVA no id. 146897870 – pág. 1 e documento de identificação no id.146897874. Procuração assinada por A.
V. P. D. S. no id. 146897870 - pág. 2 e documento de identificação no id. 146900730. Despacho no id. 147118999 determinando:
01.
Intime-se o advogado para emendar a inicial em 15 dias e juntar petição completa.
02. No mesmo prazo do item 01 deverá informar quanto a existência de acordo relativo a pensão alimentícia, guarda da menor e alteração dos nomes dos divorciandos.
03. Após, conclusos para despacho inicial. Petição inicial completa no id.150380213. Pedem a homologação de acordo de prestação alimentícia, guarda e visita em favor da filha do casal ELOAH VICTOR SILVA, nascida em 11/04/2016. Informam que realizaram a partilha extrajudicial dos bens. Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Decisão de recebimento da inicial no id. 152012224. O Ministério Público no id. 152695674 opina pela homologação do acordo.
É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor da filha do casal, não existe óbice a homologação.
01. Isto posto, com fundamento no , 6º da CF, decreto o divórcio de A.
