Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0801190-81.2023.8.20.5124 Requerente: ELAINNE RICARDO DA SILVA Requerido: CLEBSON QUIRINO DOS SANTOS
DESPACHO
Diante da certidão id. 100849107, Decreto a revelia da parte Demandada. Assim, intime a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na produção de outras provas ou se opta pelo julgamento antecipado da lide. Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual. Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
