Edital
E- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOSE MOACI DA SILVA
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a) Dr(a). MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, na foma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramitou neste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, com endereço na rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Bairro Tavares de Lyra, Macaiba-RN, uma AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de número 0801200-03.2024.8.20.5121, na qual figura como denunciado(a) JOSE MOACI DA SILVA. É o presente para CITAR JOSÉ MOACI DA SILVA, brasileiro, casado, portador no CPF nº 490.***.***-72, nascido em 29/04/1965, em Macaíba/RN, filho de Francisca Ferreira da Silva e Mário Ferreira da Silva, ora EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime nos arts. 129, §13º, art. 140, §2º e art. 147 (duas vezes) c/c art. 61, II, “f” do Código Penal c/c art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, c/c com os arts. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), praticado no ano de 2021, bom como para INTIMÁ-LO (A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogados, resposta escrita (consistente em defesa e exceção) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa.e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Djen, na forma da
