Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE LEONARDO ALVES NOGUEIRA
- Advogado
- FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA (OAB 11646/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801200-07.2023.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: JOSE LEONARDO ALVES NOGUEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, o qual veio acompanhado dos documentos necessários, bem como do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC. Sendo assim, na forma do art. 534 do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução ou informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte autora (exequente), advertindo de que o silêncio importará em concordância, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na forma do art. 535, §2º, do CPC, caso alegue excesso de execução, cumprirá à parte executada alegar e provar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação. Com fundamento no art. 513 do CPC c/c art. 920, I do CPC, havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que o silêncio implicará em concordância com os cálculos apresentados pelo demandado.
Em seguida, faça-me os autos conclusos para decisão. Em caso de ausência de impugnação por parte do executado ou concordância, expressa ou tácita, da parte exequente com os valores informados em eventual impugnação ao cumprimento da sentença, ficam os cálculos desde já HOMOLOGADOS, autorizando-se a secretaria a expedir RPV ou Precatório, a depender do valor. Acaso trate-se de verba trabalhista, deve-se observar descontos referentes à contribuição previdenciária para a conta indicada pela autarquia respectiva e do desconto do imposto de renda (se for o caso), comunicando-se à Receita Federal do Brasil.
