Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- R. F. F. S.
- Advogados
- RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO (OAB 18538/RN), ADAUTO EVANGELISTA NETO (OAB 7813/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801204-79.2025.8.20.5129 AUTOR: M. D. S. M. REU: M. D. S. G. D. A.,
L. G. D.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por M. D. S. M. em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e
L. G. D. C.. Petição inicial no id.147028460. Relata que é guarda municipal do Município de São Gonçalo do Amarante desde 02/09/2023 e que sempre realizou patrulhamento ostensivo e comunitário na função de motorista com escala de 24/96. Alega sofrer perseguição por parte do demandado
L. G. D. C., comandante da guarda municipal. Diz que teve o regime de trabalho modificado sem comunicação prévia, tendo sido retirado da escala operacional e colocado no regime burocrático (administrativo) com carga horária diária (40h semanais de segunda a sexta, das 08 às 16h), o que causou perda salarial de mais de R$ 3.000,00. Alega que em razão da alteração do trabalho passou a apresentar problemas de saúde, estando em acompanhamento médico devido a transtorno de ansiedade.
Requer o retorno ao trabalho de patrulhamento. Requer ainda indenização por dano moral. Formula pedido de tutela de urgência. Mensagens com o comandante da guarda municipal através do aplicativo WhatsApp nos ids. 147028465 e 147028469. Documento médico no id. 147028475 atestando acompanhamento médico devido a transtorno de ansiedade. Comunicado de alteração de regime de trabalho no id. 147029830. Despacho no id. 147264287 determinando a parte autora justificar pedido de gratuidade.
O autor junta declaração de imposto de renda no id. 148248814. Decisão no id. 149583349 indeferindo a gratuidade e deferindo o parcelamento das custas em 6 parcelas mensais. O autor junta comprovante de pagamento integral das custas processuais no id.150236563. Recebimento da petição inicial no id. 151718321 facultando ao demandado manifestação ao pedido liminar. Diligência negativa de citação do demandado
