Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- A. E. C. S.
- Advogado
- ALICIA ERICA CAMARA SOUZA (OAB 17545/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801218-29.2026.8.20.5129
REQUERENTE: G. M. D. O.
REQUERIDO: J. F. D. S. M.
DECISÃO
Vistos etc.
G. M. D. O. ajuizou a presente ação de divórcio litigioso c/c
guarda, visitas, alimentos e partilha de bens em face de JESSICA FERREIRA DA SILVA
MARINHO, em favor de Antonella da Silva Marinho.
Deferido o pedido liminar (id. 180580229).
Na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo quanto ao divórcio, a
guarda compartilhada e a regulamentação de visita, de acordo com as cláusulas de id.
190632545.
Contestação no id. 192048474.
Réplica à contestação no id. 193683500.
Intimado, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo quanto ao
divórcio, a guarda compartilhada e a regulamentação de visita (id. 193926697). Quanto ao
pedido de alimentos, o requereu a continuidade do feito com a intimação das partes para
manifestarem interesse na produção de outras provas ou no julgamento antecipado do
mérito.
É o relatório.
No caso dos autos, existe pedido para homologação do acordo sobre o divórcio, a
guarda compartilhada e a regulamentação de visitas.
Dessa forma, constatado que permanece o acordo com relação divórcio, a guarda
