Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- CLEBER LOPES DA SILVA, JOSIAS SANTOS DA SILVA
- Advogado
- CLEBER LOPES DA SILVA (OAB 17004/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801218-63.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSIAS SANTOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por JOSIAS SANTOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN. Petição inicial no id. 147180467. Relata que figura no polo passivo da execução fiscal 0800580-64.2024.8.20.5129, que tramita na 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante e tem como objeto débitos referentes a IPTU. Alega que nunca possuiu ou morou no imóvel que deu origem ao crédito tributário.
Requer a anulação dos créditos tributários, a exclusão do seu nome da dívida ativa municipal e indenização por danos morais. Formula pedido de medida liminar. Requerimento administrativo no id. 147180471. Certidão negativa de propriedade de imóveis no id. 147180472. Cópia do processo de execução fiscal de número 0800580-64.2024.8.20.5129 no id. 147180473 ao 147180475. Decisão de recebimento da inicial no id. 147506226.
Manifestação do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE quanto ao pedido de tutela de urgência no id. 148973952. Diz que o imóvel se encontra vinculado ao autor desde o ano de 2013. Apresenta impugnação a justiça gratuita e ao valor da causa. Requer o indeferimento da liminar. O autor no id.151099481 reitera o pedido de tutela de urgência. Junta certidão negativa de propriedade de imóveis atualizada no id. 151099483.
Junta histórico de crédito do INSS no id. 151099484 para comprovar renda. Decisão do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante no id. 151487574 reconhecendo a conexão com execução fiscal 0800580-64.2024.8.20.5129 e declinando a competência para este juízo da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante. Contestação no id. 151827465. Apresenta impugnação a justiça gratuita e ao valor da causa.
Alega que o imóvel se encontra vinculado ao autor desde o ano de 2013. Diz que o crédito tributário relativo a IPTU, TRL e CIP recai sobre o proprietário, possuidor ou titular de domínio útil relacionado ao bem conforme Código Tributário Municipal. Sustenta que as certidões cartorárias juntadas pelo autor não afastam a possibilidade de ele ter exercido a posse ou o domínio útil sobre o imóvel durante os exercícios perseguidos na execução fiscal.
