1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0801218-97.2024.8.20.5129
AUTOR: TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA
DECISÃO
Vistos etc. Terra Empreendimentos Imobiliários - LTDA ajuizou ação de despejo com pedido liminar em desfavor de Vem Que Tem Distribuidora - LTDA. A liminar foi deferida, determinando que o réu desocupasse o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias (ID 116616407). Em seguida, a parte autora requereu que fosse determinada a imediata posse no imóvel, pois o inquilino desocupou o imóvel há mais de 05 (cinco) meses e há diversas ações em curso em desfavor da parte ré (ID 122814176).
É o relatório. Assiste razão à parte autora. O art. 66 da Lei nº 8.245/1991, permite que, quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá se imitir na posse do imóvel. Nos autos nº 0802935-43.2024.8.20.5001, consta certidão do oficial de justiça elaborada em 28 de junho de 2024, aduzindo que, desde dezembro de 2023, a empresa ré Vem Que Tem Distribuidora - LTDA não está mais sediada no endereço: Rua das Açucenas, 164, Jardins, São Gonçalo do Amarante, conforme ID 124714039.
O endereço acima é o mesmo do contrato de locação (ID 116482287 e 117368150). Dessa forma, quando do mandado citatório, determino que o oficial de justiça certifique o abandono do imóvel e, em sendo positivo, autorizo a imediata imissão da parte autora na posse do imóvel. Expeça-se novo mandado de citação.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger