Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE
- Advogado
- GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 19300/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801221-81.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILVANIA SANTOS DE ALMEIDA
DESPACHO
Trata-se de ação de interdição movida por GILVANIA SANTOS DE ALMEIDA em face de EDIVANIO SANTOS DE ALMEIDA. Petição inicial no id. 180566216. Alega que o interditando, seu filho, se encontra internado em leito de UTI no Hospital Walfredo Gurgel, após acidente de moto ocorrido no dia 19/02/2026. Relata que o requerido está sedado, em suporte ventilatório e sem previsão de alta médica, não tendo condições de reger os atos da vida civil.
Requer a decretação da interdição e nomeação da requerente como sua curadora. Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação da autora no id. 180566226. Documento de identificação do interditando no id.180567330, comprovando filiação. Laudo médico no id.180567337 atestando que o interditando se encontra internado em leito de UTI, sedado e em suporte ventilatório, sem previsão de alta médica, não tendo condições de reger os atos da vida civil no momento.
Certidão de casamento do interditando no id. 181912704 - Pág. 2 com averbação de divórcio. Declaração de anuência aos termos da inicial de João Gabriel Lima de Almeida no id. 182577676. Não junta documento de identificação. Declaração de anuência aos termos da inicial de Maria Iasmim de Lima Almeida no id. 182577677. Não junta documento de identificação. Documento médico no id. 182577980, datado de 27.03.2026, atestando que o interditando se encontra internado em leito de UTI por tempo indeterminado, com amputação de membros superior e inferior direito É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias emendar a inicial e juntar: a) declaração de anuência do genitor do interditando b) cópia da documentação civil dos subscritores das declarações de id. 182577676 e 182577677 para verificação de parentesco com o requerido.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
