Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Extinção Consensual de União Estável
- Destinatário
- A. D. N. S.
- Advogado
- ANELLY DO NASCIMENTO SILVA (OAB 22227/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801222-66.2026.8.20.5129
REQUERENTE: E. R. D., FRANCISCA MARIA FELIPE
FERNANDES
REQUERENTE: E. R. D.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 180714216) na presente ação de
extinção consensual de união estável, alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
183688195).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
