Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KARLA ADRIANA DA SILVA BARBOSA
- Advogado
- SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR (OAB 18933/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801225-21.2026.8.20.5129 AUTOR: KARLA ADRIANA DA SILVA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por KARLA ADRIANA DA SILVA BARBOSA em face do BANCO DO BRASIL S/A Petição inicial no id. 180580991. Alega que em julho de 2015 firmou contrato de financiamento habitacional junto ao Banco do Brasil para aquisição de imóvel. Relata que em 2024 atrasou as parcelas do financiamento em razão de dificuldade financeira. Diz que em 2025 realizou renegociação da dívida através de aplicativo do banco.
Narra que os valores das parcelas estão diferentes da simulação apresentada pelo demandado, o saldo devedor aumentou de maneira desproporcional, e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. Requer a revisão do contrato e indenização por danos morais. Formula pedido de tutela de urgência para que o demandado se abstenha de promover procedimento de execução ou leilão do imóvel objeto do financiamento, para suspensão da negativação do nome da autora, e autorização de depósito judicial do valor das parcelas do contrato na forma do cálculo que apresenta.
Documento de identificação da autora no id. 180581002 - Pág.
5. Registro negativo de crédito no id. 180581002 - Pág. 6-8. Documento descritivo de crédito no id.180581003. Despacho no id. 181194941 determinando justificar pedido de gratuidade e comprovar endereço A parte autora junta comprovante de residência no id. 182621213, CTPS no id. 182621212 e contracheques no id. 182621215 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 189450278 facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar.
Contestação no id. 192818023. Suscita preliminar de inépcia da inicial. Alega regularidade do contrato e encargos financeiros. Não junta cópia do contrato. Manifestação a contestação no id. 193132781 com razões reiterativas. Argumenta que o objetivo da ação não é revisar cláusulas contratuais, mas adequar o valor das parcelas de conformidade com o contrato inicial e com a renegociação. Requer a exibição de documentos É o relato.
