Sentença · Procedência parcial
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JONATHAN FRANKLIN VASCONCELOS DA SILVA
- Advogados
- FERNANDO PITHON DANTAS (OAB 10005/RN), BIANCA DOS SANTOS CARVALHO DINIZ (OAB 23216/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801225-26.2023.8.20.5129 Promovente: JONATHAN FRANKLIN VASCONCELOS DA SILVA Promovido(a): MICARLA BATISTA DA CRUZ
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Sentença ID 122483549: “Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para CONDENAR a parte ré a entregar no prazo de 10 (dez) dias ao autor a moto HONDA/cg 150 FAN ESDI, ano 2013/2014, álcool/gasolina, de Placas OWA 4348, de Cor Vermelha, RENAVAM 585695768, bem como proceda com a transferência desta moto em favor do autor.
JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar o autor a pagar à parte ré a quantia de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM a contar desde a data do acidente (23/11/2021) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.” Certidão de decurso de prazo - ID 134639670. À Secretaria proceder da seguinte forma:
Intime-se o DETRAN/RN, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para que cumpra a sentença, no caso, promovendo o cadastro e transferência da motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESDI, placa OWA-4348, RENAVAM 585695768, para o nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Encaminhar cópia da sentença e do trânsito em julgado. Tudo cumprido, arquive-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
