PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801227-88.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSEANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: JULIETA DE ARAUJO PINTO
DESPACHO
Trata-se de ação de interdição movida por JOSEANE ARAÚJO DA SILVA em face de JULIETA DE ARAÚJO PINTO. Petição inicial no id. 180581861. Relata que a interditanda, sua tia, é portadora de alzheimer e demência vascular, não tendo condições de reger os atos da vida civil. Diz que a requerida não é casada, não tem filhos e os genitores são falecidos. Alega que a interditanda tem apenas dois irmãos, Maria Araújo da Silva, genitora da autora, e outro irmão que não tem contato há muitos anos e nem sabe onde reside.
Relata que a requerida reside no endereço da autora, que já é responsável de fato pelos cuidados. Requer a decretação da interdição e nomeação da requerente como sua curadora. Não informa sobre a existência de outros sobrinhos. Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação da interditanda no id. 180586844, sendo nascida em 06/04/1944. Documento de identificação da genitora da autora no id. 180586846, comprovando parentesco.
Documento de identificação da autora no id. 180586841, comprovando parentesco. Declaração de anuência aos termos da inicial da irmã Maria Araújo da Silva no id. 180586845. Documento de identificação no id. 180586846, comprovando parentesco Relatório médico no id. 180586847, datado de 15/12/2025, atestando que a interditanda é portadora de alzheimer e demência vascular. Informa redução de autonomia para atividades da vida diária Despacho no id. 180670220 determinando a parte autora juntar relação de parentes com anuência, e laudo médico relativo a capacidade cognitiva e de expressão verbal e escrita da interditanda, especificando quanto a possibilidade ou não de atuar por procuração.
A autora no id.186426160 diz que a interditanda é solteira, tem uma filha não biológica, RITA DE CÁSSIA ARAÚJO VIANA, que é interditada. Alega que os irmãos da requerida, FRANCISCO JERÔNIMO e SEVERINA DANTAS, não mantêm contato há muitos anos e a autora não sabe onde residem. Diz que a irmã SEVERINA DANTAS tem sete filhos, mas desconhece seus endereços e contatos. Requer a apreciação do pedido de tutela provisória depois da perícia médica judicial.
Declaração de anuência aos termos da inicial de JULIANA DA SILVA FREIRE, sobrinha da requerida e irmã da autora, no id.186426173. Documento de identificação no id. 186426174. Certidão de nascimento de RITA DE CÁSSIA ARAÚJO VIANA no id. 186426176, com averbação de interdição. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial e defiro a gratuidade
02. Aprazo audiência de entrevista para o dia 08/06/2026 às 08:00 horas Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga
Intime-se a parte autora através de seu advogado Intimem-se o Ministério Público e Advogados SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)