Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- NARGILLA MARIA DE LIMA PEREIRA GOMES
- Advogado
- CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (OAB 16276/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0801229-56.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: NARGILLA MARIA DE LIMA PEREIRA GOMES ADVOGADO: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência do presente agravo de instrumento formulado pela agravante NARGILLA MAIRA DE LIMA PEREIRA GOMES no Id 30734793. A regra que impera nos recursos em geral é que sua interposição se trata de uma faculdade, eis que regida pelo princípio da voluntariedade, mesmo nos casos de defesa dativa. É exatamente por ser facultativo o recurso que a lei processual civil possibilita ao recorrente formular pedido de desistência do recurso interposto, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, dispensada a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Ademais, o Regimento Interno desta Corte de Justiça, no seu art. 183, inciso XXIX, dispõe competir ao relator a homologação de desistências, depois da distribuição e antes da inclusão do feito em pauta. Sendo assim, verificada a inexistência de interesse recursal, pronunciada pela agravante através da petição de Id 30734793, homologo o pedido de desistência. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 7
