Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- F. M. D. M.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801230-43.2026.8.20.5129
REQUERENTE: E. E. B.
REQUERIDO: M. D. S. B.
SENTENÇA
Vistos etc.
Estácio Emiliano Barbosa ajuizou a presente ação de divórcio litigioso
em face de M. D. S. B..
Citada, M. D. S. B. concordou com o pedido de divórcio,
transformando a presente ação em divórcio consensual (id. 191038011).
O vínculo matrimonial foi comprovado (id.180590671 ).
Os termos do acordo de divórcio (id. 180590667) trataram
adequadamente das questões decorrentes do casamento: (a) não há bens a
partilhar; (b) não há filhos comuns menores de idade; (c) não há
necessidade de alimentos para nenhuma das partes; (d) não haverá
alteração nos nomes.
Não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
Não há impedimento formal ou legal para a produção dos efeitos
jurídicos pretendidos. A sentença de homologação de acordo extingue o
processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e
arquivem-se os autos com baixa.
