Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SÃO GONÇALO EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected]. Processo: 0801234-61.2018.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA SOUZA EXECUTADO: SÃO GONÇALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) nº 0801234-61.2018.8.20.5129, sendo Requerente PAULO ROBERTO DA SILVA SOUZA e Requerido São Gonçalo Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ nº 11.***.***/0001-65. Ficando por meio deste, INTIMADO o executado SÃO GONÇALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, tome(em) conhecimento do Termo de Penhora do quantum executado nos autos do processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004, até o montante de R$ 41.213,95 (quarenta e um mil, duzentos e treze reais e noventa e cinco centavos), em seu desfavor, podendo oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste Edital, cujo termo segue em anexo, cientificando-lhe do seguinte: Art. 854, incisos I e II, § 3º do NCPC.
Prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. Art. 847 do NCPC, O executado pode, no prazo de 10 (dez), dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Art. 915 do NCPC Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.(art. 841 do CPC.) E, para que chegue ao conhecimento do(a) Executado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
