Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. F. T. J.
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 870/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801244-27.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V. S. REU:
C. T. D. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B.
V. S.em face de
C. T. D. F. SILVA. Petição inicial no id. 180665193. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa PCW9A65. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 180665206. Notificação do devedor no id 180665211. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id.180665213. Pagamento de custas processuais no id. 181260480. Decisão no id 181620165 deferindo medida liminar Citação sem cumprimento de apreensão no id 187684457 A parte autora no id 190429054 informa a realização de acordo extrajudicial para quitação da dívida.
É o relato.
Fundamento e decido Inicialmente destaco a impossibilidade de homologação de acordo em razão da falta de representação da parte demandada por advogado, conforme art. 103 do CPC Uma vez que houve acordo extrajudicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequência, torno sem efeito a liminar deferida Arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
