Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATRESE CARVALHO DOS SANTOS
- Advogado
- PATRESE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 10741/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801246-94.2026.8.20.5129 Promovente: JAYME JONATAS COUTINHO DO NASCIMENTO Promovido(a): ANDRE JOAQUIM
DECISÃO
Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. A parte executada requereu o desarquivamento dos autos ea liberação de impedimento/restrição lançado junto ao DETRAN/RN sobre o veículo VW/GOL SPECIAL, placa CYZ4212, Renavam 721223087, ID 185785653.
Fundamento e decido. Verifica-se que as partes celebraram acordo quanto à dívida objeto destes autos, o qual foi devidamente homologado por sentença judicial, ID 184235066. Contudo, analisando-se os termos da avença homologada, observa-se que não houve qualquer disposição acerca do veículo VW/GOL SPECIAL, placa CYZ4212, Renavam 721223087, inexistindo previsão de retenção do bem. Assim, caso os o bem fosse objeto do acordo entabulado entre as partes, tal circunstância deveria constar expressamente no termo firmado, o que não ocorreu.
Desse modo, considerando a ausência de previsão no título judicial homologado acerca do VW/GOL SPECIAL, placa CYZ4212, Renavam 721223087, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada para determinar o desbloqueio das restrições no RENAJUD. Proceda-se às providências necessárias. Nada requerido, arquivem-se os autos. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
