Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA
- Advogado
- SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA (OAB 6261/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801250-34.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROGERIO BARBOSA REU: JOAO BATISTA GADELHA DE LIMA, BERNADETE CAMPELO BORGES, MARIA DO SOCORRO MARTINS
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por JOSÉ ROGÉRIO BARBOSA em face de JOÃO BATISTA GADELHA DE LIMA, do ESPÓLIO DE RAIMUNDO CAMPELO, representado por BERNADETE CAMPELO BORGES, e ESPÓLIO DE MANOEL ANDRÉ DE ALMEIDA, representado por MARIA DO SOCORRO MARTINS. Petição inicial no id.180670506. Diz que há mais de 15 anos exerce a posse mansa e pacífica do imóvel rural situado na Rua Principal (Estrada do Fio), nº 520, na localidade de Ladeira Grande, em São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59.290-000, com área de 54.52,00 m² de superfície, e matrícula 2164 do cartório de imóveis.
Diz que construiu casa e promoveu agricultura e pecuária no local. Alega que o imóvel usucapiendo foi vendido por Melquiades para a pessoa de Selma Maria Dantas Simões, que vendeu para o demandado João Batista Gadelha de Lima, que por sua vez vendeu para o autor. Indica como confinantes Jorge Mendes de Lima, José Augusto da Silva e Antônio Ferreira da Silva Filho no id 180670506 - Pág.
6. Indica como proprietários JOÃO BATISTA GADELHA DE LIMA, ESPÓLIO DE RAIMUNDO CAMPELO e ESPÓLIO DE MANOEL ANDRÉ DE ALMEIDA no id. 180670506 - Pág.
5. Escritura pública no id. 180674054 e id 180674078 Memorial descritivo e planta com coordenadas georreferenciadas no id. 180674071 e 180674074 e anotação de responsabilidade técnica no id 180674069. Certidões de óbito de MANOEL ANDRÉ DE ALMEIDA e RAIMUNDO CAMPELO no id. 180676632. Certidão de desmembramento da prefeitura no id. 180674075. Fotografias no id.180676645. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial e: a) esclareça quanto a área do imóvel usucapiendo, vez que a área informada na inicial diverge da área indicada no memorial descritivo; b) junte certidão de registro do imóvel; c) pesquisa de endereço do demandado JOÃO BATISTA GADELHA DE LIMA no PJE e em fontes abertas
