Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- S. D. S. C., C. S. D. C.
- Advogados
- LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), RONALDO DA SILVA ROCHA (OAB 431703/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801252-14.2020.8.20.5129
(DIVÓRCIO LITIGIOSO)
C. S. D. C. vs. S. D. S. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
CARLOS SANTIAGO DA COSTA ajuizou a presente ação de divórcio
litigioso contra S. D. S. C..
Afirma-se na petição inicial, em suma, que as partes se casaram dia 02
de Julho de 1996, sob o Regime Comunhão Universal de Bens, em
cerimônia realizada no Segundo Ofício de Notas de São Gonçalo do
Amarante/RN, registrado no livro sob o nº B-06, folhas 261v, sob o n.º 556
de acordo com a lei 1.110 de 1950. Alega que o casal separou-se há 20
(vinte) anos, não havendo qualquer chance de reconciliação, não tendo
constituído bens para partilhar e que não existem filhos menores de
idade.
Realizada citação, a parte ré juntou contestação no id. 189339262.
É o relatório.
O divórcio é forma de dissolução do casamento. Com a Emenda
Constitucional nº. 66 foram suprimidas a separação judicial prévia ao
divórcio e a necessidade de prazo de separação de fato anterior para
concessão do divórcio direto. Desta forma, o divórcio poderá ser
concedido sem a necessidade de separação judicial, que não existe mais, e
